Acordos de confidencialidade e de não-contorno (NCNDA)
Proteger a soberania dos Estados, a confidencialidade das contrapartes industriais e a propriedade intelectual das estruturas montadas pela G.Mercury & Cie.
Acreditação prévia
Nenhum dossiê técnico, term sheet ou modelo financeiro de projeto é transmitido antes da verificação KYC/KYB completa e da contra-assinatura de um NCNDA bilateral.
Propriedade intelectual
Os nossos quadros de estruturação e o método proprietário da firma estão protegidos contra qualquer reprodução ou contorno não autorizados.
Rastreabilidade documental
Cada memorando comunicado em audiência confidencial ou através do Portal dos Limited Partners contém uma impressão criptográfica única.
Objeto e âmbito do protocolo NCNDA
Qualquer apresentação de um ativo produtivo, memorando de informação, modelo financeiro de projeto, term sheet ou apresentação institucional realizada pela G.Mercury & Cie rege-se por um Acordo de Não-Contorno e de Confidencialidade (NCNDA) conforme às normas da Câmara de Comércio Internacional (CCI).
Proteção do método proprietário da firma
O método de financiamento da firma é proprietário e as suas marcas estão registadas junto da Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI). O seu princípio geral, o financiamento sem dívida soberana, é público; os seus mecanismos contratuais, matrizes de afetação e ferramentas quantitativas permanecem estritamente confidenciais.
Compromisso estrito de não-contorno
Os investidores institucionais, fundos de fundos, family offices, operadores industriais e consultores apresentados pela G.Mercury & Cie comprometem-se expressamente a não contactar, negociar ou celebrar acordos, direta ou indiretamente, com as autoridades públicas, operadores ou contrapartes apresentados sem a intervenção prévia e escrita da firma, durante um período de sessenta (60) meses a contar da data da apresentação.
Anonimato soberano e das contrapartes
Salvo autorização expressa e escrita da autoridade pública ou do cliente empresarial em causa, a G.Mercury & Cie nunca divulga, na sua comunicação pública, a identidade de um Estado, ministério, entidade pública ou grupo industrial sob mandato. A documentação de suporte é partilhada exclusivamente numa data room cifrada, após a contra-assinatura de um NCNDA.
Rastreabilidade, selagem e arbitragem internacional
Os documentos comunicados ao abrigo de um NCNDA são registados por destinatário. Qualquer violação das obrigações de confidencialidade ou de não-contorno fica sujeita a arbitragem internacional vinculativa, nos termos da cláusula compromissória prevista no NCNDA celebrado.
Solicitar a celebração de um protocolo NCNDA
Para receber o nosso Acordo-tipo de Confidencialidade e de Não-Contorno antes de uma audiência ministerial ou da análise de um ativo, queira contactar diretamente o Colégio Executivo.
